Em uma decisão histórica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 20 de agosto de 2024, uma medida que promete transformar significativamente o cenário jurídico brasileiro. A partir de agora, inventários, partilhas e divórcios consensuais poderão ser realizados pela via extrajudicial, mesmo quando há menores de 18 anos e incapazes envolvidos.
A autorização, concedida de forma unânime pelo Plenário do CNJ, atendeu a um pedido de providências do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, destacou a importância dessa mudança para a modernização e eficiência do sistema jurídico.
Anteriormente, esses procedimentos, quando envolviam herdeiros menores ou incapazes, exigiam obrigatoriamente a intervenção do Poder Judiciário. A única exceção era a emancipação do menor, que antecipava sua capacidade civil plena. Agora, com a nova resolução, abre-se um leque de possibilidades para a resolução extrajudicial desses casos.
Requisitos e Salvaguardas
Embora a medida flexibilize consideravelmente esses procedimentos, o CNJ estabeleceu critérios rigorosos para garantir a proteção dos interesses de todos os envolvidos:
É crucial ressaltar que questões relacionadas à guarda, direito de visita e alimentos de filhos menores ou incapazes ainda deverão ser resolvidas judicialmente.
A decisão do CNJ traz benefícios significativos tanto para o sistema jurídico quanto para a sociedade em geral, desde celeridade e economia para as partes até o desafogamento do judiciário, sem comprometer a segurança jurídica tão essencial em questões familiares e patrimoniais.
A Resolução CNJ 571/2024: Em 27 de agosto de 2024, o CNJ publicou a Resolução 571, que formaliza essas mudanças. O documento altera a Resolução CNJ 35/2007, ampliando o escopo dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.
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Equipe Raquel Amaro Advocacia