O Direito Civil é o ramo que estuda e regula as relações entre as pessoas, tanto físicas, quanto jurídicas, estabelecendo direitos e impondo obrigações.
A aplicação deste enorme ramo do Direito é melhor compreendida quando subdividimos nos seguintes temas:
- Direitos da Personalidade: versa sobre a capacidade das pessoas, registro civil, maioridade, direito à imagem e à honra, próprios do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como sobre os direitos das pessoas jurídicas ao nome, ao título, à marca, à imagem, entre outros.
- Direito das Coisas: trata da propriedade, da posse e dos direitos reais sobre bens móveis e imóveis, regulando também a forma de transmissão desses direitos;
- Direito das Obrigações: ocupa-se das obrigações civis patrimoniais assumidas por pessoas físicas ou jurídicas, as quais, quando violadas ou descumpridas constituem ato ilícito, dando ensejo à indenização por danos material e também moral.
- Direito dos Contratos: descreve as regras gerais e específicas aplicáveis aos instrumentos contratuais, vinculando as partes signatárias tanto na hipótese de estipularem livremente as cláusulas, em patamar de igualdade, quanto na forma de adesão, em que apenas uma das partes estabelece as condições do contrato e a outra as aceita.
- Direito de Família: cuida das relações familiares como um todo, desde o casamento ou união estável, passando por filiação, obrigações alimentares, divórcio, dissolução de união estável, anulação de casamento civil, entre outros assuntos.
- Direito das Sucessões: regula o destino do patrimônio constituído em vida, por uma pessoa que vem a falecer, devendo ser aberta a sucessão para a transmissão dos bens aos herdeiros legítimos e testamentários, quando houver.
O rol acima não esgota todos os assuntos tratados pelo Direito Civil, servindo apenas como um resumo para dar uma breve visibilidade da matéria.